domingo, 29 de maio de 2011

Juiz determina que Unicamp divulgue resultados da eleição ao CONSU

Dia 27 de maio o Juiz da 1a. Vara da Fazenda Pública proferiu despacho, referente a Medida Cautelar que em face de evidentes irregularidades exigia a suspensão da posse dos novos membros do Conselho Universitário e a divulgação imediata das planilhas eleitorais. O Juiz também determinou novo prazo para recurso reconhecendo o absurdo do prazo ter encerrado antes da divulgação desses resultados. Abaixo o texto do despacho:

Despacho Proferido:
Defiro ao requerente o benefício da assistência judiciária. Não obstante os relevantes argumentos expostos na inicial, não se justifica a suspensão da posse dos candidatos eleitos para o Conselho Universitário, que causaria inegável paralisia do órgão, essencial na estrutura da Universidade, durante a tramitação do feito. Note-se que o requerente, a rigor, não sabe se houve ou não irregularidade, necessitando do acesso aos documentos relativos à eleição para chegar a tal conclusão. Não há porque, ante a mera possibilidade de irregularidade, suspender-se a posse. Caso constatada ilegalidade no processo eleitoral, poderá ser posteriormente dada posse ao requerente (pedido a ser deduzido em eventual ação principal). Contudo, por outro lado, realmente não se justifica que a ata circunstanciada do pleito seja registrada somente após homologação pelo Conselho Universitário. Trata-se de documento informativo sobre fatos ocorridos no dia da eleição, não havendo motivo para prévia aprovação – o que seria equivalente a, grosso modo, numa eleição conduzida pela Justiça Eleitoral, deixar de afixar os boletins de urna nas seções eleitorais para somente fazê-lo após aprovação do Tribunal Regional Eleitoral. Isto posto, defiro parcialmente a liminar, para determinar à requerida a exibição, em vinte e quatro horas, da documentação referente às eleições (trata-se da documentação que estará posteriormente disponível no site da Universidade, nos termos do edital (fls. 24, último parágrafo), bem como para, sem prejuízo da posse, devolver ao requerente o prazo para interposição de recurso administrativo, a partir da juntada aos autos ou da entrega ao requerente da documentação. Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para os fins do artigo 802 do CPC. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito.

sábado, 28 de maio de 2011

Petition / Abaixo-assinado

Sign at http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N10497

Petition
Immediate divulging of the electoral results for the CONSU of Unicamp! Immediate recount of the votes!



In the 11th and 12th of May 2011 were held elections for the representation of the teaching staff in the University Council of the State University of Campinas (Unicamp). The candidates' balloting was disclosed in the University's website in the 16th of May. However, data on the total of voters were not published, as well as on the number of voters per University unit and the amount of ballots annulled during the counting of votes. According to the overseers of the determination of the election, this number reached nearly 10% in the ballot box of the Institute of Philosophy and Human Sciences (IFCH), which suffices to drastically alter the result of the elections.


Considering that a basic principle of any democratic election is that its result is public and transparent and that there are strong anomalies in the electoral process.


The professors and researchers undersigned demand: 
  1. The immediate publication in the Unicamp's website of all data and information in possession of the General Secretary and the Electoral Commission of this University about the determination of this election, the final minutes of the determination of the election and the rules and procedures which have guided the counting and registration of the votes. 
  2. A transparent and democratic recounting of the votes for the University Council of Unicamp.


Assine em http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N10497
Abaixo-assinado
Divulgação imediata dos resultados eleitorais da eleição para o CONSU da Unicamp! Recontagem já dos votos! 


Nos dias 11 e 12 de maio de 2011 foram realizadas eleições para a representação docente no Conselho Universitário da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A votação nos candidatos foi divulgada no site da Universidade no dia 16. Não foram publicados, entretanto, dados sobre o total de votantes, o número de votantes por unidade e o montante das cédulas invalidadas durante a apuração. De acordo com fiscais da apuração o número de cédulas invalidadas na urna do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) foi de cerca de 10%, o suficiente para alterar drasticamente o resultado das eleições.

Considerando que um princípio básico de toda eleição democrática é o de que seu resultado é público e transparente, bem como a existência de fortes anomalias no processo eleitoral.


Os professores e pesquisadores abaixo assinado exigem: 


  1. A publicação imediata, no site da Unicamp, de todos os dados e informações em poder da Secretaria Geral e da Comissão Eleitoral dessa Universidade sobre a apuração dessas eleições, da ata final da apuração e das normas e procedimentos que nortearam o computo e o registro dos votos. 
  2. A recontagem transparente e democrática dos votos para as eleições do Conselho Universitário da Unicamp.
  First signatures/Primeiras assinaturas


Francisco de Oliveira (professor emérito da FFLCH/USP)
Luiz Orlandi (professor aposentado do IFCH/Unicamp)
Michael Burawoy (presidente da International Sociological Association)
Michael Hall (professor aposentado do IFCH/Unicamp)
Oswaldo Giacoia Junior (professor do IFCH/Unicamp)
Peter Evans (University of California)
Walter Carnielli (professor titular do IFCH/Unicamp)

quarta-feira, 18 de maio de 2011

A eleição do CONSU na caixa-preta


Alvaro Bianchi
Candidato a representante da categoria dos professores MS-3
nas eleições para o CONSU da Unicamp

Hoje protocolei na Secretaria Geral da Universidade Estadual de Campinas um ofício exigindo: a) a recontagem dos votos para as eleições do Conselho Universitário da Unicamp; b) a publicação imediata, no site da Unicamp, de todos os dados e informações em poder da Secretaria Geral e da Comissão Eleitoral sobre a apuração dessas eleições, da ata final da apuração e das normas e procedimentos que nortearam o computo e o registro dos votos. Abaixo explico as razões que me levam a essa medida extrema.

Como muitos sabem candidatei-me a representante dos professores MS-3 nas últimas eleições para o Conselho Universitário da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Obtive 167 votos para a representação dos professores MS-3, apenas três a menos do que o último colocado. Considerei esse resultado extremamente significativo. Trata-se de um número muito expressivo de votantes para um programa radical de defesa de uma universidade livre e democrática, dos movimentos sindicais e estudantil da Unicamp e da contratação de docentes e funcionários.

Surpreendeu-me, entretanto, a informação de que sete votos do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) haviam sido impugnados. Uma vez que existem nesse Instituto 89 professores, dos quais alguns se encontram afastados – devido a licenças-prêmio ou atividades de pesquisa –, e outros justificadamente não puderam comparecer à eleição, não é descabido estimar que o número de cédulas impugnadas esteve próximo dos 10% de votantes. Não é preciso ser cientista político para saber que esse número é absurdo e joga dúvidas sobre o resultado do pleito.

Desde segunda-feira pela manhã procuro, sem sucesso, informações precisas sobre o resultado das eleições. Solicitei à Secretaria Geral da Unicamp a divulgação das planilhas eleitorais. Não fiz isso porque estimo essa informação direito de um candidato e sim porque considero um dever das autoridades de nossa Universidade tornar públicos os dados eleitorais. Tentei marcar uma reunião na Secretaria Geral mas preferiram atender-me à distância, por telefone, e, apesar de várias ligações, até o momento essas planilhas não foram divulgadas e não me foi permitido vê-las.

Por telefone, entretanto, pude confirmar com um dos membros da comissão eleitoral que, de fato, sete votos do IFCH haviam sido impugnados porque não tinham no verso a assinatura dos mesários. Até o momento a única informação oficial que me foi prestada foi um documento da Secretaria Geral com as normas para a apuração que haviam sido dadas a conhecer exclusivamente para os membros da comissão eleitoral e os fiscais da apuração. Trata-se de um documento em papel timbrado da Secretaria Geral mas sem identificação de autoria ou da fonte da autoridade que o respalda. Por meio desse documento pude constatar a existência de um absurdo procedimento de apuração que oculta a origem do voto. Muito embora os professores votem em urnas sediadas nas unidades da Universidade a apuração está arranjada de modo a que a informação sobre a proveniência do voto seja apagada no processo de apuração. Este inusitado arranjo eleitoral permite que a comissão eleitoral saiba de que unidade está impugnando o voto e o impacto dessa anulação sobre o resultado final, mas não permite que os eleitores possam inferir esse impacto. Estas eleições foram transparentes para os apuradores e opacas à comunidade unviersitária.

Um princípio básico de toda eleição democrática é o de que seu resultado é público e transparente. Essa não é uma condição suficiente, mas certamente é uma condição necessária Não é o que ocorre na Unicamp. Todas as informações fundamentais sobre o pleito estão até o momento em uma caixa preta. Não é apenas o resultado da votação que é ocultado. Não há informações públicas sobre o número total de professores votantes (!), sobre os votantes em cada categoria de representação, sobre os eleitores de cada unidade e os que efetivamente compareceram às urnas, e sobre o total de cédulas ou votos impugnados. O prazo para o encaminhamento de recursos referentes à eleição se encerra hoje, dia 18 de maio, e não existem informações fundamentais para embasar tais recursos. A interdição dessas informações é inadmissível, intolerável e desperta dúvidas sobre a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

O ofício encaminhado à Secretaria Geral tem por objetivo tornar conhecidos de toda a comunidade universitária os procedimentos obtusos e arbitrários que ordenam as eleições para o órgão máximo da administração universitária. Mas também tem por finalidade estabelecer a verdade das urnas e a representação real no CONSU. Não é a legitimidade deste ou daquele candidato que está sendo questionada. É a legitimidade das eleições e do resultado anunciado; consequentemente, é o próprio Conselho que está em questão.